ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO


GESTO - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES TEATRAIS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

ESTATUTO SOCIAL

 

Capítulo I: Da Denominação, Sede e Duração


Art. 1º - A GESTO – Associação de Produtores Teatrais da Grande Florianópolis, que poderá responder somente pelo nome GESTO, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com sede e foro no ato da fundação no Forte de Santa Bárbara, na rua Antônio Luz, número 260, centro, no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina e com prazo de duração indeterminado. É constituída por pessoas jurídicas que se disponham em prol de suas finalidades.

Art. 2º - A Associação, constituída por número ilimitado de sócios, possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas, e será regida pelos presentes Estatutos.

 

Capítulo II: Das Finalidades


Art. 3º - A Associação tem por finalidade:
a)       promover ações em prol das artes cênicas e manter contatos com os poderes públicos, autarquias e empresas privadas visando o engrandecimento do teatro e a criação de mecanismos para aproximar cada vez mais o público do teatro;
b)       promover eventos culturais, tais como: apresentações de teatro, cursos, palestras, seminários, concursos, exposições, congressos e encontros, além de prestação de serviços de natureza artística;
c)       fazer convênios com instituições culturais públicas ou privadas, visando a divulgação e o desenvolvimento da arte e da cultura;
d)       representar seus sócios junto a instituições públicas e privadas e à sociedade em geral;
e)       estimular a construção e manutenção de espaços culturais;
f)        dedicar atenção a ações que envolvam o teatro e a educação, especialmente infantil;
g)       promover um mapeamento da classe artística;
h)       desenvolver ações relacionadas com arte e cidadania;
i)         fomentar a formação de público consumidor de arte;
j)        incentivar a criação, circulação e manutenção de espetáculos teatrais;
k)       auxiliar na divulgação de espetáculos de teatro e eventos afins;
l)         estimular a realização de oficinas de formação para artistas e técnicos das artes cênicas;
m)     desenvolver um canal de comunicação entre os grupos, produtores e artistas das artes cênicas, elaborando informativos de qualquer espécie;
n)       fomentar a publicação na área do teatro;
o)       promover eventos e criar prêmios que estimulem a atividade teatral;
p)       participar, quando necessário, dos diversos órgãos relacionados com arte e cultura, tais como conselhos de cultura, fóruns e comissões.

Art. 4º - A Associação, para realização de seus objetivos, poderá admitir e contratar pessoal não integrante de seu quadro de sócios efetivos, ao qual a diretoria fixará as respectivas remunerações.

Art. 5º - A Associação poderá filiar-se a entidades e organizações artísticas e culturais do país ou do exterior, sem perda de sua autonomia.

Art. 6º - A Associação poderá receber doações e legados de qualquer espécie.

 

 

Capítulo III: Dos Sócios


Art. 7º - O Quadro Social será constituído somente por Pessoas Jurídicas, entre Companhias Teatrais ou Produtoras Culturais devidamente cadastradas como empresas de finalidade artística-cultural e que atuem na Grande Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 8º - A admissão de novo sócio está condicionada a sua avaliação pela diretoria, que deverá emitir parecer por escrito sobre a sua decisão.
Parágrafo Único – Os documentos e critérios necessários para admissão de novos sócios devem ser estabelecidos em Assembléia Geral e acatados pela Diretoria.

Art. 9º - Existirão duas classes de sócios:
I – FUNDADORES: Membros que subscrevem a ata de fundação;
II – EFETIVOS: Membros que são admitidos em conformidade com o Art. 8º , conforme critérios definidos em Assembléia Geral.

Art. 10º - É direito dos associados:
a)         fazer proposições de medidas de interesse geral;
b)         deliberar, votar e ser votado.

Art. 11 - São deveres dos associados:
a)         prestigiar a Associação e cooperar para seu êxito;
b)         assistir às reuniões para as quais sejam convocados pela diretoria;
c)         participar das Assembléias Gerais;
d)         aceitar encargos sociais e tarefas vinculadas à atividade da Associação;
e)         observar as disposições estatutárias da Associação;
f)          acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
g)         contribuir financeiramente com a quantia definida pela Assembléia Geral;
h)         exercer, habitual e regularmente, com idoneidade moral e ética, atividades vinculadas ao teatro.

Art. 12 - O desligamento do associado poderá acontecer por vontade própria ou por decisão da maioria simples em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – No caso de decisão de desligamento por vontade própria, o associado deverá solicitar por escrito à diretoria o seu desligamento e estar com suas obrigações frente à Associação regularizadas.

Art. 13 - Poderá ser excluído do quadro social, por decisão da maioria simples em Assembléia Geral, o associado que:
a)         deixar de cumprir as obrigações deste estatuto;
b)         deixar de exercer atividades relacionadas com o teatro.
Parágrafo Único – Da decisão de excluir o sócio caberá recurso para a Assembléia Geral, mas ao excluído não será ressarcido qualquer contribuição ou doação efetuada, além de que, no decurso de tempo até o julgamento do recurso, ficam suspensos todos os direitos relativos ao sócio excluído.

 

 

Capítulo IV: Da Administração

 

Seção I  - Dos órgãos


Art. 14 - A Associação será administrada por:
a)         uma Diretoria Executiva;
b)         um Conselho Fiscal;
c)         uma Assembléia Geral.

Art. 15 - É vedado aos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal receber desta entidade retribuições financeiras pelo desempenho de suas funções na Associação, não respondendo nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal só poderão ser remunerados quando no exercício de função não pertinente ao cargo ao qual foram eleitos, desde que com aprovação da Assembléia Geral.


Seção II  - Da Diretoria Executiva


Art. 16 - A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, passível de reeleição, será composta por três membros, indicados pelas Entidades Associadas entre seus quadros de associados, sendo eles:

a)       Presidente;
b)       Secretário-Geral;
c)       Tesoureiro.


Art. 17 - Compete à Diretoria:
a)       representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para tal representação;
b)       cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais e as decisões das Assembléias Gerais;
c)       elaborar regulamentos necessários ao bom funcionamento dos serviços da Associação;
d)       propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico;
e)       efetivar a compra ou venda de bens imóveis, desde que autorizada pela Assembléia Geral;
f)        firmar contratos de obras e serviços;
g)       firmar acordos e convênios com entidades de direito privado e público;
h)       contratar funcionários, fixar remunerações e exercer a administração de pessoal;
i)         estimular a formação de comissões e grupos de trabalho;
j)        designar procuradores para Associação, visando o bom desenvolvimento dos serviços administrativos e atividades de representação, conforme exijam as conveniências da Sociedade;
k)       apresentar à Assembléia Geral o relatório da sua gestão, balanço anual e demais contas;
l)         compete ainda à Diretoria decidir sobre todas as matérias que não tenham sido expressamente reservadas pelos presente Estatutos à Assembléia Geral.

Art. 18 - Em caso de renúncia, impedimento definitivo ou morte de membro da Diretoria, a Assembléia Geral elegerá seu substituto.

Art. 19 - Compete ao Presidente:
a)       convocar as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias;
b)       convocar e presidir as reuniões da diretoria;
c)       cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
d)       representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
e)       assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os documentos que envolvam compromissos financeiros ou qualquer outra obrigação social.

Art. 20 - Compete ao Secretário-Geral:
a)       substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância, até que a Assembléia Geral se reúna;
b)       exercer os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente em reunião da Diretoria;
c)       lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
d)       coordenar a divulgação pública das atividades da Associação.

Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
a)       controlar e contabilizar as finanças da Associação, mantendo em dia a escrituração;
b)       pagar as contas e despesas autorizadas pela Diretoria;
c)       apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d)       apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
e)       apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
f)        assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos que envolvam compromissos financeiros ou qualquer outra obrigação social.

 

Seção III  - Do Conselho Fiscal


Art. 22 - O Conselho Fiscal, será constituído por 3 (três) conselheiros e 1 (um) suplente, eleitos em Assembléia Geral entre os indicados pelas Entidades Associadas entre seus quadros de associados, para um mandato de 2 (dois) anos coincidentes com o mandato da Diretoria e passível de reeleição.

Parágrafo Único - Em caso de vacância a Assembléia Geral elege novo membro para dar continuidade ao mandato.

Art. 23 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano para deliberação sobre o relatório anual da diretoria.

Art. 24 - Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de qualquer de seus membros.

Art. 25 - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas, com antecedência mínima de sete (7) dias, através de correspondência ou fax enviado a todos os membros e deverá contar com a presença de três conselheiros.


Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
a)       Examinar e emitir parecer sobre a gestão financeira da Associação, sobre o balanço anual e contas de resultados, parecer este que será publicado como parte integrante dos mesmos;
b)       Denunciar erros e/ ou fraudes, sugerindo medidas a serem tomadas;
c)       Vigiar para o fiel cumprimento destes Estatutos.


Seção IV  - Da Assembléia Geral


Art. 27 - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade societária, será constituída por representantes de todas as Entidades em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.
Parágrafo Primeiro – Cada entidade associada pode ter quantos representantes desejar, com direito a voz, na Assembléia Geral, porém com direito a votar e ser votado somente um, legalmente indicado pela Entidade para tal finalidade.
Parágrafo Segundo  – Para participar das Assembléias Gerais, com direito a votar e ser votado, os associados deverão estar em dia com suas mensalidades.

Art. 28 - A Assembléia Geral será realizada ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou pela maioria simples dos sócios.

Art. 29 - A Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária será convocada pela Diretoria, com antecedência mínima de sete (7) dias, através de correspondência impressa, eletrônica ou via fax enviada a todos os sócios.
Parágrafo Primeiro - Será considerada legalmente constituída quando se acharem presentes em primeira convocação, metade mais um dos seus sócios.
Parágrafo Segundo - Caso não compareçam, em primeira convocação, sócios em número suficientes, a Assembléia será realizada com qualquer número de sócios em segunda convocação, trinta minutos após a hora marcada para a primeira convocação.

Art. 30 - Compete à Assembléia Geral:
a)       eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b)       destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c)       alterar o Estatuto;
d)       decidir sobre a extinção da Associação;
e)       estabelecer os critérios para admissão de sócios;
f)        decidir sobre exclusão de associados, criação e extinção de cargos da administração;
g)       aprovar o relatório da Diretoria sobre os balanços da Associação com respeito a cada exercício;
h)       todos os demais assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos b, c e d deverá haver concordância de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Capítulo V: Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros


Art. 31 - Fará parte do patrimônio da Associação todo bem adquirido em nome dela.

Art. 32 - Poderá fazer parte do patrimônio da Associação bens móveis ou imóveis, recebidos em doação, comodato, permuta, cessão ou transferência.

Art. 33 - Constituem recursos financeiros da Associação:
a)       contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos, contratos e associados;
b)       arrecadações provenientes de promoções;
c)       subvenções ou auxílios concedidos por entidades de direito privado ou público;
d)       pelas doações ou contribuições em decorrência de serviços prestados a terceiros;
e)       pela renda dos bens que a Associação venha a possuir;
f)        por herança e doações;
g)       doações, apoios ou patrocínios captados via leis de incentivo à cultura para aplicação em projetos culturais;
h)       por donativos e contribuições em geral.


Art. 34 - As receitas auferidas de qualquer fonte, serão aplicadas nas atividades que atendam as finalidades e objetivos institucionais da Associação.

Art. 35 - Em caso de dissolução da Associação, todo o seu patrimônio será doado a uma entidade afim ou filantrópica, segundo deliberação dos sócios.

 


Capítulo VI: Das Disposições Gerais


Art. 36 - É indeterminado o prazo de duração da Associação.

Art. 37 - O ano financeiro e social da Associação coincide com o ano civil.

Art. 38 – No caso de vacância do cargo do Presidente, assumirá o seu lugar o Secretário-Geral e, em substituição deste, o membro mais velho do Conselho Fiscal.

Art. 39 – Para a movimentação das contas bancárias, se fará sempre necessário a assinatura do Presidente e do Tesoureiro, conjuntamente.

Art. 40 – A dissolução da Associação dependerá da deliberação tomada por 2/3 (dois terços) dos associados, convocados especificamente para tal fim, pela Assembléia Geral.

Art. 41 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 42 - O presente Estatuto, aprovados pelos sócios fundadores abaixo designados, entrará em vigor na data de sua aprovação.


Florianópolis, 22 de novembro de 2003.


Sócios Fundadores
Áprika Produção em Arte
Estúdio de Atores
Grupo Teatral (E)xperiência Subterrânea
Grupo Teatral Dromedário Loquaz
Pé de Vento Cia. de Teatro
Persona Cia. de Teatro
Studio Sérgio Tastaldi
Teatro Jabuti
Teatro Sim... Por Que Não?!!!
Presidente: MÁRCIA MOELLMANN PAGANI – Stúdio Sérgio Tastaldi
Secretário-Geral: RAFAEL PEREIRA OLIVEIRA – Áprika Produção em Arte
Tesoureira: GLÁUCIA GRIGOLO – Persona Cia. de Teatro







GESTO - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES TEATRAIS

DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

REGIMENTO INTERNO

TITULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º A GESTO - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES TEATRAIS DA GRANDE FLORIANÓPOLIS é uma organização não governamental, sem fins econômicos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos Iole Luz Farias, sob o número 008921 folha n.º230,livro A-42 de registro em data de 30 de dezembro de 2003. Inscrita no CNPJ n.º 06.067.315/0001-32, é constituída por sócios fundadores e efetivos, com o objetivo de criar mecanismos para aproximar cada vez mais o público da arte teatral, promover ações que envolvam o teatro e a educação para crianças e jovens, estimular a realização de oficinas de formação de artistas e técnicos das artes cênicas, estimular a construção e a manutenção de espaços culturais, desenvolver ações relacionadas com arte e cidadania.
§ 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da GESTO.
§ 2º A expressão Associação e a sigla GESTO se equivalem para efeitos da referida comunicação.

TITULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º A GESTO possui as seguintes atribuições:

I – o desenvolvimento do meio cultural, lutando pela melhoria da qualidade dos serviços, visando a profissionalização;
II – promover e realizar mobilizações, debates populares, mostras de teatro, oficinas e outras modalidades de ação que visem a conscientização da cultura teatral e a aproximação da arte com o público;
III – desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;
VII – promover o intercâmbio com entidades culturais, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato;

Parágrafo único – A Entidade não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não coadunem com seus objetivos institucionais.

TITULO III
DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Quadro Social da Entidade compõe-se da seguinte forma:
I – Sócios Fundadores: aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação desta entidade;
II – Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da entidade, que dela participarem ativa e continuamente e que assim forem qualificados pela Diretoria.
§ 1º Os sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita à Associação, que deverá ser analisada pela diretoria e submeter sua aprovação em Assembleia.
§ 2º A Assembleia para admissão de novos sócios deverá acontecer sempre que houver necessidade.
§ 3º Para se associar à GESTO a pretendente deverá ser uma Pessoa Jurídica, relacionada com a área de produção das  artes cênicas, domiciliada na Grande Florianópolis. A pretendente deve apresentar um trabalho profissional ou ter sua atividade caracterizada com uma clara tendência à profissionalização.
§ 4º A eventual solicitação de desligamento do quadro social deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.

Art. 4º Dos documentos a serem apresentados para admissão:

I – Se pessoa jurídica sem fins lucrativos: ata da última eleição, estatutos registrados, cartão de CNPJ,RG e CPF do representante legal;
II – Se pessoa jurídica com fins lucrativos: contrato social atualizado, CNPJ, RG e CPF dos sócios;
III – Relatório de atividades na área das artes cênicas que comprove uma constância de atividades de, no mínimo, dois anos;

Parágrafo único – Para admissão, o proponente deverá pagar uma taxa de inscrição e anuidade a ser estipulada pela Diretoria.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS

Art. 5º São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I – participar, com direito a voz e voto, das Assembleias da Associação;
II – Os grupos associados deverão indicar, através de documento, até três representantes para votar , sendo que apenas uma pessoa poderá votar mesmo que estejam presentes mais integrantes do grupo;
III – votar e ser votado para cargos  de Diretoria;
IV –
ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Associação, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.

Parágrafo único - Os incisos I, II e III  deste artigo aplicam-se exclusivamente aos associados em pleno exercício de seus direitos e deveres.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art. 6º São deveres dos associados:
I –
comparecer e votar nas reuniões e Assembleias;
II –
acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Associação;
III –
respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno, bem como as determinações emanadas pelos órgãos da Associação, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;
IV –
manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Associação.

Art. 7º Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Associação.

§ 1º
A aplicação das penalidades de advertência e exclusão é de competência do Presidente, ad referendum da Diretoria.

§ 2º O associado que se fizer ausente em três reuniões ou assembléias seguidas, ou em cinco reuniões ou assembleias alternadas,receberá uma advertência;

§ 3º O grupo que precisar se ausentar das reuniões por um período deverá notificar por escrito e com antecedência à Diretoria e assim solicitar seu licenciamento que poderá se estender por até um ano.



TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO I

Art. 8º A Associação, para o exercício de suas funções, possui a seguinte estrutura:
I –
Assembleia Geral;
II –
Diretoria Executiva.

§ 1º
A Assembleia Geral é formada pelos sócios fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.
§ 2º A Diretoria Executiva compõe-se por Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro;

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da Associação, sendo formada por todos os associados fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.
Art. 10º É de competência exclusiva da Assembleia Geral:
I – eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;
II –
examinar e deliberar sobre as contas representadas pela Diretoria;
III –
examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis;
IV –
examinar e deliberar sobre as propostas de alteração do Estatuto da Entidade;
V –
dissolver a associação e nomear seu liquidante;
VI –
deliberar sobre o local a ser afixado os comunicados de convocação das Assembleias Gerais.
VII –
apreciar e deliberar sobre assuntos a ela trazidos pela Diretoria.

§ 1º Para as deliberações mencionadas nos incisos deste artigo, será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembleia, sendo a decisão  tomada em votação pela maioria simples do número dos presentes.
§ 2º O voto será unitário e cada associado só poderá votar uma vez, sendo possível o uso de procuração de voto.

Art. 11º
A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal ou no início de cada mandato da Diretoria, para a aprovação das contas referentes ao exercício anterior, homologação das decisões da Diretoria e o estabelecimento do seu calendário anual de reuniões;
II - Extraordinariamente, sempre que convocada.
§ 1º Os exercícios fiscais se darão no final de cada ano.
§ 2º No caso de: inclusão de novos associados, exclusão de associados, aprovação de contas da Diretoria e eleição de nova Diretoria, deverá ser convocada assembléia com fins específicos.

Art. 12º A Assembleia Geral poderá ser convocada:
I – pelo Presidente;
II –
por um terço da Diretoria;
III –
por dois terços dos sócios fundadores e efetivos, em pleno exercício de seus direitos e deveres.
Art. 13º As convocações da Assembleia Geral poderão ser realizadas através de Comunicado impresso, de circular a cada sócio, ou por e-mail.
Art. 14º Nas reuniões da Assembleia Geral será obedecida a seguinte ordem:
I – conferência de quorum;
II –
abertura da sessão;
III –
informes da Secretaria Geral;
IV –
leitura da ata anterior;
V –
leitura da pauta da reunião; 
VI –
discussão e votação das matérias constantes da pauta;
VII –
assuntos de ordem geral;
VIII –
encerramento.
Art. 15º A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos associados em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes.
Art. 16º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes.
Parágrafo único - Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.
Art. 17º As Assembleias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.
Parágrafo único - Sob responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata de cada Assembleia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e por decisões tomadas na Assembleia.

TÍTULO V
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 18º Cada associado deverá contribuir com uma anuidade, cujo valor deverá ser estipulado pela Diretoria, após aprovação em assembleia.
Art. 19º De todo recurso captado pela GESTO, seja ele proveniente de projetos de lei de incentivo a cultura, venda de ingressos, doações recebidas e outros, a Associação deverá recolher pelo menos  10% (dez por cento) para fins de manutenção.
Art. 20º A administração dos recursos financeiros deverá ser discutida e aprovada em assembleia.
Art. 21º O pagamento de serviços realizados pelos grupos associados em eventos da GESTO, será realizado segundo planilha financeira aprovada em assembleia.
Art. 22º A diretoria para fins de administração e promoção de eventos, poderá contratar prestadores de serviços terceirizados.
Parágrafo único - É facultado à Diretoria contratar membros de grupos associados para prestação de serviços remunerados em caráter temporário.
Art. 23º A Associação poderá contratar funcionários registrados em caráter permanente ou temporário.

TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24º A alteração deste Regimento somente poderá ser efetuada mediante decisão da Diretoria, por dois terços dos membros presentes em assembleia, em pleno exercício de seus direitos e deveres, independente do regime de convocação.
Art. 25º O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação.